??? Duvidas sobre Planos de Saúde ???
Nós nos concentramos sempre em falar como você pode cuidar da sua saúde, hoje a cuide-se Farma, trata de um assunto que não é a doença ou um tratamento, e sim sobre os planos de saúde, algumas duvidas que possa ter, para garantir que não tenha confusão todo o conteúdo, de perguntas e resposta sera integralmente, citação direta do Planos de saúde: GUIA PRÁTICO, Dicas úteis para quem tem ou deseja ter um plano de saúde.
Assim evitaremos dúvidas:
Se meu plano cobrir somente acomodação em enfermaria e não houver leito disponível no momento da internação, preciso pagar quarto particular?
Não. Nesse caso, o acesso será garantido em uma acomodação de nível superior, sem custo adicional. Esta regra se aplica aos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano.
O profissional de saúde de minha confiança e o laboratório onde sempre faço exames foram descredenciados e não atendem mais pelo meu plano de saúde. Isso é possível?
Sim. A operadora pode substituir ou até excluir de sua rede credenciada ou conveniada um profissional de saúde ou um estabelecimento que não seja um hospital, desde que mantenha a garantia de atendimento aos seus beneficiários. Além disso, qualquer mudança desse tipo deve ser informada ao benecifiário.
O hospital onde eu pretendia fazer uma cirurgia foi descredenciado e substituído por outro hospital. Isso é possível?
Sim. A operadora de planos de saúde pode substituir uma unidade hospitalar de sua rede prestadora por outra equivalente, desde que comunique aos beneficiários e à ANS com 30 dias de antecedência.
O hospital onde eu pretendia fazer uma cirurgia foi descredenciado e não atende mais pelo meu plano de saúde. Isso é possível?
Sim. A operadora de planos de saúde pode excluir uma unidade hospitalar de sua rede prestadora, mas, antes deverá solicitar e obter autorização da ANS. Além disso, qualquer mudança desse tipo deve ser informada ao beneficiário.
Se eu precisar marcar consultas, exames e internações, em quanto tempo devo ser atendido?
A ANS estabelece prazos máximos para o atendimento do beneficiário de plano de saúde nos serviços e procedimentos por ele contratados. Este prazo refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.


















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